De autoria do deputado Eduardo Braide
(PMN), já está em vigor a Lei n° 10.449/16. Hoje (19), na Assembleia, o
parlamentar falou como a lei vai estimular o conhecimento dos
maranhenses por meio da leitura.
“Primeiramente quero dizer da satisfação em termos uma lei como essa,
sancionada pelo Governo do Estado. Isso é mais conhecimento, mais
informação, especialmente porque iremos somar aos estudos regulares, os
livros literários e paradidáticos, contando com a parceria da iniciativa
privada para essa doação dos livros”, destacou o deputado, reforçando
que as empresas doadoras serão reconhecidas pela adesão ao Programa.
Ainda em seu pronunciamento, o deputado Eduardo Braide destacou a
reunião com o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, sobre a
implantação da Lei de autoria do parlamentar. “Estive ontem (18)
conversando com o secretário Felipe [Camarão] e tratamos da aplicação da
Lei. Sem custos para os cofres públicos, este instrumento torna a
leitura mais acessível. Por isso mesmo, é importante garantir que essa
Lei seja publicizada e implantada o mais rápido possível”, completou o
deputado.
O Programa de Doação de Livros Literários é destinado
preferencialmente aos alunos da rede pública estadual, professores, além
de bibliotecas públicas estaduais. Para o deputado, “é preciso entender
e facilitar o acesso à leitura para a população”, concluiu Braide,
citando o escritor Monteiro Lobato, com a frase “Um país se faz com
homens e livros”.
A Lei 10.449/16
Sancionada no dia 12 de maio, a Lei 10.449/16, criou o Programa
Estadual de Doação de Livros Literários e Paradidáticos. O Programa tem o
objetivo de dar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade ao
acesso ao mundo literário, por meio de doações realizadas pela
iniciativa privada.
A empresa participante do Programa de Doação de Livros receberá o
selo “Empresa Amiga da Leitura”, podendo, inclusive, utiliza-lo em
materiais publicitários da empresa, demonstrando, assim, sua
responsabilidade social. O selo tem validade de um ano podendo ser
renovado desde que cumpridas as diretrizes constantes na Lei.
Fonte: AL/MA - Assecom/ Dep. Eduardo Braide
