“Devolver o processo de parto à mulher, que é a principal protagonista no momento do nascimento do bebê”, com estas palavras, a fisioterapeuta obstetra, Wilma Manduca, definiu a lei sancionada pelo governador Marcelo Miranda e publicada no Diário Oficial da última segunda-feira, 6, que institui o Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins.
A lei, a ser aplicada em todos os hospitais e maternidades do Estado, é para a obstetra e sexóloga plantonista do Hospital e Maternidade Dona Regina, Ana Virgínia Gama, uma conquista muito grande, porque a gestante poder estar ao lado de alguém que ela escolhe, no momento tão importante para a vida dela faz uma grande diferença. “Antes, a gestante entrava em trabalho de parto e era feita a separação. Ela ia ter assistência apenas da equipe hospitalar longe dos seus familiares. A gente percebe que ter a presença de alguém da família, dá a ela uma segurança e inclusive nos ajuda, pois uma gestante, que está confiante e tranquila, colabora com todo o processo e compreende o trabalho de parto, ajudando nos exercícios e no ritmo de como acontece cada fase do processo em que ela é a principal protagonista”, destacou.
Apesar de a lei ter sido instituída nesta semana, Wilma Manduca destacou que a humanização do parto e nascimento, que preconiza a aplicação de boas práticas, não começou agora. “O processo que culminou nesta lei começou, no Tocantins, em 2005, dentro do Dona Regina, quando instituímos um Comitê pelo Parto Humanizado e a Lei do Acompanhante, onde se teve muito investimento da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde, na capacitação dos profissionais e, paralelo a isso, muito trabalho no sentido de esclarecimento da população e, principalmente, da mulher, sobre os seus direitos”, relatou.
Wilma Manduca ressalta que, no parto normal, toda equipe de profissionais assiste a mulher e dá a ela todo o suporte para que, se caso ocorra algo fora da normalidade, haja alguém que faça algum tipo de intervenção. “Hoje, a mulher é incentivada a não fazer internação precoce e, além do acompanhante, ela tem direito a ter uma doula, ou seja, uma profissional treinada para dar este apoio, ajudando a receber métodos não farmacológicos de alívio da dor, como técnicas de conforto, sem intervir na atuação do médico ou enfermeiro”, afirmou, acrescentando que “o direito ao apoio e ao conforto muda tudo na vida da mulher, pois compreende o parto como um processo fisiológico que, apesar de ter dor, essa dor pode ser minimizada ou não aumentada”, informou.
O diretor-geral do Dona Regina, Fernando Pinheiro de Melo, destacou que a maternidade está preparada para atender à lei. “Já atuávamos com as equipes de parto humanizado e essa lei vem respaldar nossos profissionais, além de garantir que a mulher tenha uma atenção digna no momento de receber seu filho nos braços”, completou.
Grávida pela primeira vez, a engenheira agrícola Deise Laiz dos Santos foi até a maternidade conhecer o ambiente onde pretende ter seu parto. Em uma visita guiada, oferecida pelo hospital, ela demonstrou empoderamento e falou da importância do conhecimento no processo de gestação e parto. “Quando eu vier, talvez esteja nervosa, então, conhecer o ambiente e ter um companheiro que conhece e sabe onde recorrer e o que pode acontecer com a gente vai me ajudar a ficar mais tranquila e ter um parto agradável para mim e para meu bebê”, afirmou.
A visita guiada, segundo a fisioterapeuta e doula, Caroline Barrivonuego, é um direito de toda gestante que deseja conhecer o ambiente onde pretende ter o parto. Para isso, basta agendar no setor de Humanização do hospital e também podem vir em grupos de unidades básicas de saúde. “É muito importante para a gestante compreender como é o processo de parto, qual o fluxo do ambiente em que ela vai estar, onde ela vai ficar e como cada fase acontece. Isso proporciona uma segurança e, sem dúvida, garante um trabalho de parto mais tranquilo e rápido”, enfatizou.
As garantias
Entre outras garantias, a lei, que pode ser acessada por meio do endereço diariooficial.to.gov.br, na edição de 06 de junho de 2016, assegura a privacidade respeitada e ser tratada com dignidade; ser ouvida, ter suas dúvidas esclarecidas e receber todas as informações e explicações que desejar, em especial, as que impedem opção pelo parto normal, quando couber; escolher a melhor posição durante o trabalho de parto e; para o parto, ser incentivada a adotar posições, como sentada ou de cócoras, mais favoráveis à boa evolução do parto; ter acesso a métodos não farmacológicos para conforto e alívio da dor, como massagens, banhos, cavalinho, bola, entre outros; receber apoio físico e emocional de doula durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, sempre que solicitar; e o contato pele a pele com o bebê, estando ele sadio.
Fonte: Aldenes Lima / Governo do Tocantins
